O Sistema de Bandeiras Tarifárias é um mecanismo regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que repassa ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração de energia elétrica, vigente desde janeiro de 2015.
O sistema indica se haverá ou não acréscimo no valor da energia a ser ao consumidor final,
O valor do acréscimo e a bandeira a ser aplicada são definidos pela Aneel, e são repassado em função das condições de geração de eletricidade. A cor da bandeira aplicada é informada na própria fatura de energia elétrica.
Cada modalidade apresenta as seguintes características:
– Bandeira verde: condições favoráveis de geração de energia. A tarifa não sofre nenhum acréscimo;
– Bandeira amarela: condições de geração menos favoráveis. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,01874 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos;
– Bandeira vermelha – Patamar 1: condições mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,03971 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
– Bandeira vermelha – Patamar 2: condições ainda mais custosas de geração. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,09492 para cada quilowatt-hora kWh consumido.
Todos os consumidores cativos das distribuidoras serão faturados pelo Sistema de Bandeiras Tarifárias, com exceção daqueles localizados em sistemas isolados.
Em setembro de 2021 foi criada a Bandeira de Escassez Hídrica, criada para compensar o aumento do custo de geração durante a crise hídrica que o país enfrentava.